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Declaração do Imposto de Renda 2025: Regras, Documentos Necessários e Prazos

Foto do escritor: Menthor
Menthor
17 de mar. de 2025
2 min de leitura

Imagem de celular com o símbolo da receita federal
Imagem de celular com o símbolo da receita federal

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 tem início em 17 de março e segue até 30 de maio. A Receita Federal estima o envio de 46,2 milhões de declarações, representando um aumento de quase 7% em relação a 2024. Neste artigo, abordaremos as principais regras, os documentos necessários e os prazos para que os contribuintes possam se organizar de maneira eficiente.

Principais Mudanças para o Imposto de Renda 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 detalha as principais alterações em relação ao ano anterior. Entre elas, destacam-se:

  • Atualização dos limites de obrigatoriedade: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural deve declarar.

  • Declaração de bens no exterior: De acordo com a Lei nº 14.754/2023, pessoas que possuem entidades controladas fora do Brasil, incluindo trusts, deverão reportar esses ativos.

  • Atualização de imóveis pelo valor de mercado: Contribuintes que atualizaram seus imóveis para o valor de mercado e tributaram a diferença também precisarão declarar.

  • Expansão do sistema pré-preenchido: A Receita projeta que 57% das declarações serão submetidas dessa forma, um aumento significativo em relação a 41,2% no ano passado.

Tecnologias e Facilidades

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download, e a plataforma "Meu Imposto de Renda" será aprimorada para dispositivos móveis. O sistema pré-preenchido estará completamente operacional até 1º de abril, exigindo autenticação via Plataforma GOV.BR.

Quem Deve Declarar

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

  • Realizaram operações na bolsa de valores com montante superior a R$ 40.000,00 ou obtiveram ganho de capital;

  • Possuíram bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;

  • Optaram pela isenção do IR na venda de imóveis com reinvestimento em até 180 dias;

  • Possuíram ativos no exterior ou participaram de trustes, conforme a Lei nº 14.754/2023.

Restituição e Prazos

As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o cronograma:

Lote

Data de Pagamento

1º

30 de maio

2º

30 de junho

3º

31 de julho

4º

29 de agosto

5º

30 de setembro

Terão prioridade na restituição idosos, pessoas com doenças graves, professores, e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix.

Documentos Necessários

Os documentos essenciais para a declaração incluem:

  • Informe de rendimento do empregador;

  • Informe de rendimento bancário;

  • Comprovantes de aluguéis pagos ou recebidos;

  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;

  • Documentação de processos judiciais e doações incentivadas.

Conclusão

Com a proximidade do prazo, é essencial que os contribuintes organizem seus documentos e fiquem atentos às mudanças na legislação. A adesão ao sistema pré-preenchido e a opção pelo recebimento via Pix podem agilizar o processo de restituição. Planejamento e atenção são fundamentais para evitar inconsistências e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo.

 
 
 

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